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O que é o SISAN?

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O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN foi instituído em 2006 (Lei 11.346/2006) pela Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional com o objetivo de assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), com vistas a garantir a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras da saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis. 

 

Desde a sua criação, avanços legais e institucionais têm garantido a sua construção como estrutura responsável pela implementação e gestão participativa da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional em âmbito federal, estadual e municipal.

O SISAN está cada vez mais forte. As suas instâncias interagem e funcionam plenamente na esfera Nacional (CAISAN, CONSEA e Conferências de Segurança Alimentar e Nutricional). 

O que é preciso para aderir?

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Quais as vantagens para estados e municípios na adesão ao SISAN?

a) Participação na articulação de políticas públicas voltadas ao alcance de SAN e DHAA, bem como viabilizar a operacionalização de programas de forma integrada e sustentável, a partir de uma abordagem mais sistêmica;


b) Ampliação de força política, pois estarão defendendo as políticas de segurança alimentar e nutricional de forma integral e intersetorial em nível local;

c) Possibilidade de receber apoio técnico e político para a implementação e aperfeiçoamento da gestão do SISAN e dos seus planos de segurança alimentar e nutricional;

d) Possibilidade, ainda, de receber pontuação adicional para propostas de apoio a ações e programas incluídos nos seus respectivos planos de segurança alimentar e nutricional, quando habilitados em editais de chamada pública para descentralização de seus recursos federais de ministérios, desde que seus planos atendam aos critérios e parâmetros estabelecidos no Decreto n° 7.272, de 25 de agosto de 2010;

e) Possibilita a organização e maior participação da sociedade civil na formulação e implementação de políticas referentes à SAN;

f) Facilita o acompanhamento e o monitoramento de indicadores, programas e orçamento de SAN e análise da situação de segurança alimentar e nutricional;

g) Contribui para a promoção de ações de educação permanente, formação e capacitação de gestores, profissoinais e sociedade civil, em especial, conselheiros;

h) Possibilita maior acesso à alimentação adequada pelos titulares desse direito;

i) Promove cidadania, dignidade, saúde e qualidade de vida de seus cidadãos, resultando em economia e saúde. 


 

Como o município faz para aderir?

Os municípios interessados deverão entrar em contato com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional ou com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) de seu estado.

Caso não tenha informação sobre CONSEA ou CAISAN em seu estado, por favor enviar e-mail para a Secretaria-Executiva da CAISAN nacional, em Brasília, informando-a de seu interesse, preferencialmente por e-mail. 

A Secretaria-Executiva da CAISAN enviará as informações e os nomes dos contatos da CAISAN e CONSEA do estado em que se localiza o seu município.

E-mail: caisan@mds.gov.br
Sites: www.mds.gov.br/segurancaalimentar/sisan

 

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